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Inspeção de produtos de origem animal

Inspeção de produtos de origem animal

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Faesp pede modernização e padronização legal da inspeção de produtos de origem animal em São Paulo.

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Modernização e padronização legal da inspeção de produtos de origem animal

Na avaliação da entidade, legislação estadual está desatualizada em relação ao arcabouço legal vigente.

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Fábio de Salles Meirelles, presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (Faesp), encaminhou ofício ao Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, o deputado estadual Carlão Pignatari (PSDB-SP), e, posteriormente, aos demais integrantes da Casa, sugerindo estudos sobre o Projeto de Lei n° 596/2020, relativo à inspeção e à fiscalização sanitária e industrial de produtos de origem animal em São Paulo.

“No entendimento do setor, a legislação estadual está desatualizada em relação ao arcabouço legal vigente, mas a redação atual do PL contém mudanças incompatíveis com as normas federais”, explica o dirigente.

A Lei de Defesa Agropecuária (Lei Federal n° 9.712/98) estabelece que a inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal deve ser gerida de modo a garantir que os procedimentos e a organização da fiscalização tenham métodos universalizados e aplicados equitativamente em todos os estabelecimentos do País, independentemente do Estado que a execute. Assim, a fiscalização deve ser feita por ente público, organizada por meio do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA) e seu respectivo Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA).

Entretanto, o PL 596/20 afasta São Paulo da pretendida harmonização entre o Serviço de Inspeção Estadual e o Serviço de Inspeção Federal. Como consequência, a adesão ao SISBI-POA, que confere o reconhecimento da equivalência entre os Serviços de Inspeção, será totalmente inviabilizada.

Embora o Sistema de Inspeção Estadual não tenha tido êxito, até o momento, nas tentativas de adesão ao SISBI-POA, a aprovação do projeto eliminará as chances de sucesso, em prejuízo dos estabelecimentos com inspeção estadual (SISP) que desejam a adesão do Estado para poderem comercializar seus produtos nas demais unidades da Federação. Na prática, essa situação atinge estabelecimentos com inspeção permanente e periódica, que sofrem com a concorrência no mercado paulista de produtos oriundos de outros Estados, sem que tenham mesma capacidade competitiva de comercialização em outros mercados (Estados).

Diante dessas discrepâncias, Meirelles sugere uma reavaliação cautelosa do PL, para que seja possível a ampliação dos serviços de defesa agropecuária, em harmonia com a legislação federal, a fim de atender às demandas dos produtores rurais e indústrias paulistas, além de conferir segurança jurídica à propositura. Buscamos contemplar a visão dos estabelecimentos industriais e demais partícipes das cadeias de produção envolvidas”, finaliza o presidente da Faesp.

FONTE: DATAGRO.


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